Tributarista explica mudanças na correção dos depósitos judiciais
Fonte: Migalhas quentes
No início de julho, o ministério da Fazenda regulamentou, por meio da portaria
MF 1.430/25, a substituição do índice de correção monetária aplicado aos
depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas
autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. A medida, que
entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, altera a metodologia anteriormente
adotada - baseada na taxa Selic - e determina o uso do IPCA - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo.
A mudança decorre do artigo 38 da lei 14.973/24, que estabeleceu novas
diretrizes para a cobrança da dívida ativa da União e disciplinou o uso dos
depósitos em juízo. A portaria publicada detalha o procedimento de repasse dos
valores depositados à Conta Única do Tesouro Nacional e estabelece que,
quando for determinado o levantamento dos valores em favor dos titulares,
estes serão corrigidos uma única vez pela variação acumulada do IPCA, apurado
pelo IBGE.
Até então, a regra era aplicar a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano. Com a
substituição, os depósitos passarão a render de acordo com o IPCA, cuja taxa
acumulada nos últimos 12 meses é de 5,32%. A mudança impacta diretamente
os incentivos financeiros à judicialização, uma vez que o retorno financeiro
obtido sobre os depósitos tende a ser menor.
A seguir, Julia Rodrigues Barreto, tributarista da Innocenti Advogados,
esclarece as principais mudanças.
O que muda na correção dos depósitos judiciais e administrativos?
A partir de 1º de janeiro de 2026, o índice de correção dos depósitos judiciais e
administrativos passará a ser o IPCA, substituindo a atual taxa Selic. Como o
IPCA tende a ter uma variação menor que a Selic, isso pode reduzir o
rendimento dos valores depositados - o que afeta tanto os contribuintes quanto
a própria União.
Onde e como os depósitos deverão ser realizados?
Todos os depósitos judiciais e administrativos deverão ser feitos exclusivamente
por meio do DJE - Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial na Caixa
Econômica Federal. Os valores serão repassados à Conta Única do Tesouro
Nacional, e o controle ficará sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil,
por meio de um sistema informatizado próprio.
Existem exceções às novas regras?
Sim. As novas regras não se aplicam a:
· Depósitos relacionados ao pagamento de precatórios ou requisições de
pequeno valor;
· Casos em que o depósito decorra apenas da atuação do Ministério
Público da União, Defensoria Pública da União ou conselhos de classe,
quando atuarem apenas como fiscais da ordem jurídica.
O que acontece em caso de conversão do depósito em pagamento
definitivo?
Nesses casos, não haverá diferença de correção monetária a ser recolhida pelo
contribuinte. Isso porque, ao serem convertidos em pagamento definitivo, os
valores são tratados como pagos desde o momento do depósito e são
imediatamente transferidos à Conta Única do Tesouro Nacional, ficando
disponíveis à União.
A mudança pode gerar discussões judiciais?
Sim. Como a União continuará aplicando a taxa Selic para cobrar valores em
atraso, mas adotará o IPCA para corrigir os depósitos, pode haver
questionamentos com base no princípio da isonomia. Além disso, a medida
reforça o caráter indenizatório, e não remuneratório, dos depósitos, o que pode
levantar dúvidas sobre a incidência de tributos sobre a atualização monetária,
sobretudo diante do entendimento atual do STJ, que trata a correção pela Selic
como possuindo natureza remuneratória.